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WHAT PEOPLE SAY

A educação ambiental como ferramenta legal para interpretar e resolver a crise socioambiental global

 

Instrumento Legal

Lei N° 9.795 da Política Nacional de Educação Ambiental de 1999.

Art. 1o Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.

Art. 2o A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal.

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